VEICULO DE PASSEIO - SEDAN: Veiculo automotor, zero quilometro, tipo sedan, ano/modelo minimo corres VEICULO DE PASSEIO - SEDAN: Veiculo automotor, zero quilometro, tipo sedan, ano/modelo minimo correspondente ao ano de aquisicao, com capacidade para 05 (cinco) ocupantes, incluindo o motorista; motor 1.3 ou superior, com potencia minima de 100 CV, combustivel flex (gasolina/etanol); transmissao manual de 05 (cinco) velocidades a frente e 01 (uma) a re, ou superior; direcao com assistencia eletrica ou superior; ar-condicionado; vidros eletricos; travas eletricas; sistema de partida sem chave ou chave convencional; banco do motorista com regulagem; banco traseiro com encosto rebativel ou bipartido; cintos de seguranca de tres pontos para todos os ocupantes; airbags frontais, no minimo; sistema de freios com ABS e EBD ou tecnologia equivalente; controle eletronico de estabilidade e controle de tracao; sistema multimidia com tela, conexao Bluetooth e USB; radio; computador de bordo; rodas de aco ou liga leve, conforme configuracao original de fabrica; pneus novos; porta-malas com capacidade minima de 500 litros; tanque de combustivel com capacidade minima de 45 litros; protetor de carter, tapetes e demais equipamentos obrigatorios exigidos pela legislacao de transito.O veiculo devera ser entregue novo, sem uso anterior, devidamente emplacado/licenciado, acompanhado de todos os equipamentos e acessorios obrigatorios, manual do proprietario e demais documentos necessarios, atendendo integralmente as normas do CONTRAN, DENATRAN e demais legislacoes aplicaveis.
CAMINHONETE - CABINE PLUS: Veiculo automotor, zero quilometro, tipo caminhonete, com cabine plus, ca CAMINHONETE - CABINE PLUS: Veiculo automotor, zero quilometro, tipo caminhonete, com cabine plus, capacidade para no minimo 02 (dois) ocupantes, incluindo o motorista, ano de fabricacao/modelo 2026/2027 ou superior, motor 1.3 ou superior, com potencia minima de 100 CV, combustivel flex (etanol/gasolina), transmissao manual de 5 (cinco) velocidades a frente e 1 (uma) a re, ou superior; tracao 4x2; direcao com assistencia eletrica ou hidraulica; ar-condicionado; vidros eletricos; travas eletricas; sistema de freios com ABS e EBD ou tecnologia equivalente; airbags frontais para motorista e passageiro; controle eletronico de estabilidade e controle de tracao ou sistemas equivalentes; computador de bordo; sistema de som/multimidia com conexao Bluetooth e USB; volante com regulagem de altura; cintos de seguranca de tres pontos; protetor de cacamba; capota maritima ou lona de protecao da cacamba; iluminacao da cacamba ou equipamento equivalente, quando disponivel de fabrica; rodas e pneus compativeis com o veiculo, novos e originais de fabrica.A cacamba devera possuir capacidade minima de 650 litros, com comprimento e largura compativeis com a categoria de cabine plus, sendo destinada ao transporte de cargas. Devera possuir capacidade de carga util minima de 600 kg.O veiculo devera ser entregue novo, sem uso anterior, com todos os equipamentos obrigatorios previstos na legislacao de transito, devidamente emplacado/licenciado, acompanhado de manual do proprietario, chave reserva, ferramentas e demais acessorios originais de fabrica.O veiculo devera atender integralmente as normas do CONTRAN, SENATRAN, legislacao ambiental vigente e demais normas aplicaveis, bem como possuir garantia minima conforme especificacao do fabricante.
Documentos
Arquivos publicados no PNCP
PRO
Editais e anexos disponíveis no Pro
Histórico deste órgão
Todas as licitações publicadas por este órgão
PRO
14 set 2026Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra e fornecimento de material para Calçamento em Bloquete Sextavado – ESTRADA ENTRE VILA VARDIERO E GURITA.R$ 197 mil
14 set 2026Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra e fornecimento de material para Calçamento em Bloquete Sextavado – Estrada de acesso à Barão do Monte Alto/MG.R$ 198 mil
27 ago 20261. Registro de preços para eventual contratação de empresas para aquisição parcelada de medicamento com desconto sobre a tabela CMED para distribuição a pessoas carentes do município.R$ 48,03
CAMINHONETE - CABINE DUPLA - AUTOMATICA: Veiculo automotor, zero quilometro, tipo caminhonete, cabin CAMINHONETE - CABINE DUPLA - AUTOMATICA: Veiculo automotor, zero quilometro, tipo caminhonete, cabine dupla, com capacidade para 05 (cinco) ocupantes, incluindo o motorista, ano de fabricacao/modelo 2026/2027 ou superior, motor 1.3 ou superior, com potencia minima de 100 CV, combustivel flex (etanol/gasolina), com 04 (quatro) cilindros, transmissao automatica, com no minimo **6 (seis) velocidades a frente e 1 (uma) a re), ou tecnologia equivalente/superior; tracao 4x2, com direcao de assistencia eletrica ou tecnologia superior; ar-condicionado; vidros eletricos nas portas; travas eletricas; chave com comando remoto; banco do motorista com regulagem; volante com regulagem de altura; computador de bordo; central multimidia com tela, radio, conexao Bluetooth e USB; sistema de controle eletronico de estabilidade e controle de tracao; assistente de partida em rampa ou tecnologia equivalente; airbags frontais e laterais, no minimo; freios com sistema ABS e distribuicao eletronica de frenagem ou tecnologia equivalente; cintos de seguranca de tres pontos para todos os ocupantes; sensores de estacionamento traseiros ou camera de re; farois de neblina ou sistema de iluminacao equivalente; rodas de liga leve ou aco, compativeis com o veiculo; pneus novos, originais de fabrica e adequados ao modelo.A cacamba devera possuir capacidade minima de 840 litros, com capacidade de carga util minima de 600 kg, devendo possuir revestimento/protetor de cacamba e sistema de iluminacao ou equipamento equivalente de fabrica.O veiculo devera possuir, no minimo, quatro portas laterais, cabine dupla, protetor de cacamba, capota maritima ou equipamento equivalente de protecao da carga, alem de todos os equipamentos e acessorios obrigatorios de fabrica.Devera ser entregue novo, sem uso anterior, ano de fabricacao/modelo 2026/2027 ou superior, devidamente emplacado e licenciado, acompanhado de manual do proprietario, chave reserva, ferramentas,
CAMINHONETE - CABINE DUPLA - AUTOMATICA: Veiculo automotor, zero quilometro, tipo caminhonete, com c CAMINHONETE - CABINE DUPLA - AUTOMATICA: Veiculo automotor, zero quilometro, tipo caminhonete, com cabine dupla e 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) ocupantes, incluindo o motorista, ano de fabricacao/modelo 2026/2027 ou superior; motor turboalimentado, com cilindrada minima de 1.0 litro, potencia minima de 175 CV, combustivel flex (etanol/gasolina); transmissao automatica de no minimo 6 (seis) velocidades a frente e 1 (uma) a re; tracao 4x2; direcao com assistencia eletrica ou tecnologia superior; ar-condicionado; vidros eletricos nas quatro portas; travas eletricas; chave com comando remoto; banco do motorista com regulagem de altura; volante com regulagem de altura e profundidade; computador de bordo; central multimidia com tela, radio, conexao Bluetooth e USB; camera de re e/ou sensores de estacionamento; controle eletronico de estabilidade e controle de tracao; assistente de partida em rampa ou tecnologia equivalente; airbags frontais e laterais, no minimo; sistema de freios com ABS e distribuicao eletronica de frenagem ou tecnologia equivalente; cintos de seguranca de tres pontos para todos os ocupantes; rodas de liga leve ou equivalentes; pneus novos e compativeis com o veiculo.A cacamba devera possuir capacidade minima de 930 litros, com capacidade de carga util minima de 650 kg, devendo possuir protetor/revestimento de cacamba e sistema de protecao da carga, podendo ser mediante capota maritima ou equipamento equivalente.O veiculo devera possuir todos os equipamentos obrigatorios previstos na legislacao de transito, alem de acessorios originais de fabrica, devendo ser entregue novo, sem uso anterior, devidamente emplacado e licenciado, acompanhado de manual do proprietario, chave reserva, ferramentas e demais acessorios.O veiculo devera atender integralmente as normas do CONTRAN, SENATRAN, legislacao ambiental vigente e demais normas aplicaveis, bem como possuir garantia de fabrica conforme es
VEICULO DE PASSEIO - HATCH: Veiculo automotor, zero quilometro, tipo hatch, com 04 (quatro) portas l VEICULO DE PASSEIO - HATCH: Veiculo automotor, zero quilometro, tipo hatch, com 04 (quatro) portas laterais, capacidade para 05 (cinco) ocupantes, incluindo o motorista; ano de fabricacao/modelo 2026/2026 ou superior; motor 1.0 ou superior, com potencia minima de 70 CV, combustivel flex (etanol/gasolina); transmissao manual de 5 (cinco) velocidades a frente e 1 (uma) a re, ou superior; tracao dianteira; direcao com assistencia eletrica ou tecnologia superior; ar-condicionado; vidros eletricos dianteiros; travas eletricas; chave com comando remoto; banco do motorista com regulagem de altura; volante com regulagem de altura; computador de bordo; sistema de som ou central multimidia com radio, conexao Bluetooth e USB; airbags frontais para motorista e passageiro; freios com sistema ABS e distribuicao eletronica de frenagem ou tecnologia equivalente; controle eletronico de estabilidade e controle de tracao ou tecnologia equivalente; assistente de partida em rampa ou tecnologia equivalente; cintos de seguranca de tres pontos para todos os ocupantes; rodas e pneus novos e compativeis com o veiculo.O veiculo devera possuir porta-malas com capacidade minima de 300 litros, considerando a configuracao normal de utilizacao, e devera ser equipado com estepe, macaco, chave de roda, triangulo de sinalizacao e demais equipamentos obrigatorios exigidos pela legislacao de transito.Devera ser entregue novo, sem uso anterior, ano de fabricacao/modelo 2026/2026 ou superior, devidamente emplacado e licenciado, acompanhado de manual do proprietario, chave reserva, ferramentas, equipamentos obrigatorios e demais acessorios originais de fabrica.O veiculo devera atender integralmente as normas do CONTRAN, SENATRAN, legislacao ambiental vigente e demais normas aplicaveis, bem como possuir garantia de fabrica conforme especificacoes do fabricante.
Contratação de empresa para Construção de Sala de Vacina, na Rua Espera Feliz, conforme especificações constantes nos documentos de engenharia em anexo, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Caiana-MG.