PERMISSÃO REMUNERADA DE USO COMERCIAL DE ESPAÇO PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO PARA ATIVIDADE DE BAR/LANCHONETE/CAMAROTE E ESTACIONAMENTO DURANTE A REALIZAÇÃO DOS SHOWS DA SEMANA DA CULTURA 2026 EDIÇÃO 100 ANOS, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 04, 05 E 06 DE SETEMBRO DE 2026.
BARRACA 01 DE BEBIDAS E ATÉ 2 TIPOS DE COMIDAS (CONFORME O MAPA) BARRACA 01 DE BEBIDAS E ATÉ 2 TIPOS DE COMIDAS (CONFORME O MAPA)BARRACAS 4X4, PADRONIZADAS NA COR BRANCA, TIPO CHAPEU DE BRUXA, INDIVIDUAL, PARA COMERCIANTES LOCAIS, PODENDO SERVIR ATÉ 2 TIPOS DE COMIDAS, E COMERCIALIZAR CERVEJA, CHOPP, SUCO, ÁGUA, REFRIGERANTE E ENERGETICOS, EXCETO CAIP FRUTA, DRINKS, BEBIDAS DE DOSE, BEBIDAS QUENTES. -- Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro;-- É PERMITIDO a venda de qualquer tipo cerveja, chopp, suco, água, refrigerante e energéticos.- As tendas NÃO serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de São João Evangelista, ficando a cargo de cada participante credenciado;- É PROIBIDA a venda de caip fruta, drinks, bebidas de dose, bebidas quentes.- É OBRIGATÓRIA a utilização de acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para os manipuladores de alimentos; - Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, e na dúvida sempre solicitar o documento de identificação;- Fica sob responsabilidade da permitente a instalação de energia elétrica, sendo 1 boquilha e 01 tomada até a barraca/tenda da permissionária.- Cada barraca deverá observar as exigências do Corpo de Bombeiros para seu regular funcionamento, sob pena de interdição.
BARRACA 02 - DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL E BEBIDAS (CONFORME O MAPA) BARRACA 02 - DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL E BEBIDAS (CONFORME O MAPA)BARRACAS 4X4, PADRONIZADAS NA COR BRANCA, TIPO CHAPEU DE BRUXA, INDIVIDUAL, PARA ALIMENTOS EM GERAL, PODENDO SERVIR TODOS OS TIPOS DE COMIDA, COMO: TROPEIRO, PÃO NA CHAPA, MACARRÃO NA CHAPA E OUTROS. PODENDO COMERCIALIZAR CERVEJA, CHOPP, SUCO, ÁGUA, REFRIGERANTE E ENERGETICOS, EXCETO BEBIDAS QUENTES E BEBIDAS DE DOSE, DRINKS, CAIP FRUTAS.-Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro;-É PERMITIDO a venda de qualquer tipo cerveja, chopp, suco, água, refrigerante e energéticos.- As tendas NÃO serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de São João Evangelista, ficando a cargo de cada participante credenciado;- É PROIBIDA a venda de quaisquer bebidas quentes e bebidas de dose, drinks, caip frutas- É OBRIGATÓRIA a utilização de acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para os manipuladores de alimentos; - Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, e na dúvida sempre solicitar o documento de identificação;- Fica sob responsabilidade da permitente a instalação de energia elétrica, sendo 1 boquilha e 01 tomada até a barraca/tenda da permissionária.- Cada barraca deverá observar as exigências do Corpo de Bombeiros para seu regular funcionamento, sob pena de interdição.
Documentos
Arquivos publicados no PNCP
PRO
Editais e anexos disponíveis no Pro
Histórico deste órgão
Todas as licitações publicadas por este órgão
PRO
04 set 2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DETENTORA DA EXCLUSIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA DUPLA RICK E RICARDO, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DURANTE A TRADICIONAL SEMANA DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO EVANGELISTA/MG, INTEGRANDO A PROGRAMAÇÃO OFICIAL DO EVENTO, A SER REALIZADA NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE SÃO JOÃO EVANGELISTA/MG, NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2026, COM INÍCIO PREVISTO PARA AS 22:00 E DURAÇÃO MÍNIMA DE 2 (DUAS) HORAS.R$ 110 mil
04 set 2026Contratação de show artístico musical do cantor Thiago Vinny para apresentação durante a tradicional Semana da Cultura do Município de São João Evangelista/MG, integrando a programação oficial do evento, no dia 06 de setembro de 2026 (domingo), no Parque de Exposições, com início às 20h00 e duração de 2 (duas) horas.R$ 0,00
03 set 2026Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de refeições prontas (prato feito), destinadas aos servidores e demais pessoas a serviço da Administração Municipal, nos Distritos de Nelson de Sena e São Geraldo do Baguari, zona rural do Município de São João Evangelista/MGR$ 0,00
BARRACA 03 DE BEBIDAS E ATÉ 2 TIPOS DE COMIDAS (CONFORME O MAPA) BARRACA 03 DE BEBIDAS E ATÉ 2 TIPOS DE COMIDAS (CONFORME O MAPA)BARRACAS 4X4, PADRONIZADAS NA COR BRANCA, TIPO CHAPEU DE BRUXA, INDIVIDUAL, PARA COMERCIANTES LOCAIS, PODENDO SERVIR ATÉ 2 TIPOS DE COMIDAS, E COMERCIALIZAR CERVEJA, CHOPP, SUCO, ÁGUA, REFRIGERANTE E ENERGETICOS, EXCETO BEBIDAS QUENTES E BEBIDAS DE DOSE, DRINKS, CAIP FRUTAS. -- Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro;-- É PERMITIDO a venda de qualquer tipo cerveja, chopp, suco, água, refrigerante e energéticos.- As tendas NÃO serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de São João Evangelista, ficando a cargo de cada participante credenciado;- É PROIBIDA a venda de quaisquer bebidas quentes e bebidas de dose, drinks, caip frutas- É OBRIGATÓRIA a utilização de acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para os manipuladores de alimentos; - Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, e na dúvida sempre solicitar o documento de identificação;- Fica sob responsabilidade da permitente a instalação de energia elétrica, sendo 1 boquilha e 01 tomada até a barraca/tenda da permissionária.- Cada barraca deverá observar as exigências do Corpo de Bombeiros para seu regular funcionamento, sob pena de interdição.
BARRACA 04 - DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL E BEBIDAS (CONFORME O MAPA) BARRACA 04 - DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL E BEBIDAS (CONFORME O MAPA)BARRACAS 4X4, PADRONIZADAS NA COR BRANCA, TIPO CHAPEU DE BRUXA, INDIVIDUAL, PARA ALIMENTOS EM GERAL, PODENDO SERVIR TODOS OS TIPOS DE COMIDA, COMO: TROPEIRO, PÃO NA CHAPA, MACARRÃO NA CHAPA E OUTROS. PODENDO COMERCIALIZAR CERVEJA, CHOPP, SUCO, ÁGUA, REFRIGERANTE E ENERGETICOS, EXCETO BEBIDAS QUENTES E BEBIDAS DE DOSE, DRINKS, CAIP FRUTAS.-Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro;-É PERMITIDO a venda de qualquer tipo cerveja, chopp, suco, água, refrigerante e energéticos.- As tendas NÃO serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de São João Evangelista, ficando a cargo de cada participante credenciado;- É PROIBIDA a venda de quaisquer bebidas quentes e bebidas de dose, drinks, caip frutas- É OBRIGATÓRIA a utilização de acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para os manipuladores de alimentos; - Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, e na dúvida sempre solicitar o documento de identificação;- Fica sob responsabilidade da permitente a instalação de energia elétrica, sendo 1 boquilha e 01 tomada até a barraca/tenda da permissionária.- Cada barraca deverá observar as exigências do Corpo de Bombeiros para seu regular funcionamento, sob pena de interdição.
BARRACA 05 DE BEBIDAS E ATÉ 2 TIPOS DE COMIDAS (CONFORME O MAPA) BARRACA 05 DE BEBIDAS E ATÉ 2 TIPOS DE COMIDAS (CONFORME O MAPA)BARRACAS 4X4, PADRONIZADAS NA COR BRANCA, TIPO CHAPEU DE BRUXA, INDIVIDUAL, PARA COMERCIANTES LOCAIS, PODENDO SERVIR ATÉ 2 TIPOS DE COMIDAS, E COMERCIALIZAR CERVEJA, CHOPP, SUCO, ÁGUA, REFRIGERANTE E ENERGETICOS, EXCETO BEBIDAS QUENTES E BEBIDAS DE DOSE, DRINKS, CAIP FRUTAS. -- Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro;-- É PERMITIDO a venda de qualquer tipo cerveja, chopp, suco, água, refrigerante e energéticos.- As tendas NÃO serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de São João Evangelista, ficando a cargo de cada participante credenciado;- É PROIBIDA a venda de quaisquer bebidas quentes e bebidas de dose, drinks, caip frutas- É OBRIGATÓRIA a utilização de acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para os manipuladores de alimentos; - Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, e na dúvida sempre solicitar o documento de identificação;- Fica sob responsabilidade da permitente a instalação de energia elétrica, sendo 1 boquilha e 01 tomada até a barraca/tenda da permissionária.- Cada barraca deverá observar as exigências do Corpo de Bombeiros para seu regular funcionamento, sob pena de interdição.