Inexigibilidadenº 47784477000179-1-000088/2026
Contratação de solução imobiliária destinada à instalação da Nova Sede do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, mediante a locação do Edifício Comercial Beyond, empreendimento selecionado no âmbito do Chamamento Público nº 002/2026, na modalidade Built to Suit (BTS)., conforme Termo de Referência 1873062 e, que atenda aos requisitos especificados nos Anexos 1889375, 1889377, 1889380, Contrato 1894630. Prospecção do mercado imobiliário em Belo Horizonte - MG, com o fito de viabilizar futura locação tradicional de imóvel para instalação do Tribunal Regional da 6ª Região - TRF6, neste município, mediante coleta de propostas técnicas de imóvel não residencial urbano com edificação exclusiva e unitária, de uso institucional ou comercial e, que atenda aos requisitos especificados nos Anexos.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6A REGIAO
Belo Horizonte · Minas Gerais
Órgão
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6A REGIAO
UF
Minas Gerais (MG)
Município
Belo Horizonte
Modalidade
Inexigibilidade
Nº de Controle PNCP
47784477000179-1-000088/2026
Valor estimado
R$ 37.800.000,00
Data de publicação
Outras licitações em Minas Gerais
Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas, para prestação de serviços de apresentações musicais voltadas aos bailes da terceira idade, promovidos pelo Centro de Convivência da Pessoa Idosa José da Silveira Guedes, vulgo "CONVIVER", vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sem caráter de exclusividade, com onerosidade, a fim de garantir a continuidade das atividades de convivência, promoção da saúde, bem-estar e inclusão cultural da população idosa do município, nos termos e nas condições estabelecidas no Edital, pelo preço fixado nas tabelas do Termo da Referência (Anexo I), a partir de preços referenciais de mercado.
Santa Vitória/MG · R$ 23 mil
AQUISIÇÃO DE FILMES PARA RAIO X COMPATÍVEIS COM O EQUIPAMENTO IMPRESSORA DRY PRO KONICA MINOLTA
Cabo Verde/MG · R$ 31 mil
Prestação de serviços jurídicos especializados para o fim de recuperar recursos financeiros da área da saúde, de exercícios anteriores, que atualmente se encontram glosados e/ou inviabilizados de serem utilizados pelo Município e/ou estagnados diante da impossibilidade de cumprirem o objetivo para o qual foram inicialmente destinados ao Município, tudo em compatibilidade com a CF/88, o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a LOA (Lei Orçamentária Anual), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a Lei nº 4.320/1964, o PAS (Plano Anual de Saúde), o RDQA (Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior), o RAG (Relatório Anual de Gestão), A Lei Complementar Federal nº 141/2012, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990, Lei nº 8.689/1993, Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde (PRC – 1 a PRC – 6), Portaria GM/MS nº 3.992/2017, Resoluções do Estado de Minas Gerais e demais legislações infraconstitucionais, outros normativos e regulamentos legais correlatos, complementares ou que vier a substituí-los durante a execução dos trabalhos.
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