SENSOR DE USO CONJUNTO COM LEITOR ESPECÍFICO, PARA MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE INTERSTISCIAL destinado ao uso por pessoas com diagnóstico de diabetes, com idade igual ou superior a dois anos, incluindo gestantes. Inserido no subcutâneo por meio da da pele, em local de fácil acesso, sem a necessidade do auxílio de um profissional de saúde para aplicação ou de calibração com glicemia capilar. Vida útil mínima de 14 dias, com medições sequenciais e contínuas da glicose intersticial, capacidade de emitir alertas sonoros ajustáveis para episódios de glicose alta/baixa e armazenamento e transmissão de dados para sistema de gerenciamento de glicose em nuvem (online), com acesso remoto e seguro por profissionais de saúde e equipe gestora, por meio de computadores conectados à internet. Resistência à água, suportando imersão em profundidade mínima de um metro por pelo menos 30 minutos. Aplicação (finalidade): Monitoramento contínuo de glicose intersticial como técnica alternativa e complementar para avaliação do controle da glicose em pacientes com diabetes em insulinoterapia e de alto risco para hipoglicemia e mau controle glicêmico, permitindo a automonitorização rigorosa em domicílio. Indicado conforme protocolo clínico.
LEITOR: EQUIPAMENTO PARA LEITURA DE USO EM CONJUNTO COM SENSOR DE MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE INTERSTICIAL - Leitor: equipamento eletrônico destinado à leitura e ao gerenciamento de dados provenientes de sensor subcutâneo de monitoramento contínuo da glicose intersticial. Utilizado de forma integrada com o sensor, como parte de um sistema para monitoramento contínuo da glicemia. Deve possuir as seguintes características mínimas: capacidade de armazenamento de dados por, no mínimo, 90 dias de uso regular; conectividade via porta USB ou outro sistema de transferência de dados compatível, possibilitando a exportação das informações para sistemas de gerenciamento dos dados; bateria recarregável com autonomia mínima de sete dias de uso comum; apresentação de relatórios analíticos diretamente no dispositivo, permitindo o acompanhamento de tendências glicêmicas e facilitando o gerenciamento da condição clínica pelo paciente e pela equipe de saúde. Aplicação (finalidade): monitoramento contínuo da glicose intersticial como ferramenta alternativa e complementar à monitorização tradicional (glicemia capilar) em pacientes com diabetes em insulinoterapia e com alto risco de hipoglicemia e mau controle glicêmico. Permite automonitoramento rigoroso em domicílio e suporte à tomada de decisão clínica individual, em conformidade com protocolo clínico vigente.
Documentos
Arquivos publicados no PNCP
PRO
Editais e anexos disponíveis no Pro
Histórico deste órgão
Todas as licitações publicadas por este órgão
PRO
13 out 2026[LICITANET] - EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - SRPR$ 0,30
11 set 2026[LICITANET] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE E MUDANÇA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E MOBÍLIAS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL MUNICIPALR$ 13 mil
08 set 2026[LICITANET] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES COM O FORNECIMENTO DE PEÇASR$ 0,00
LANCETA RETRÁTIL DESCARTÁVEL - Sistema de punção capilar digital, de uso único, não permitindo ser remontada ou reutilizada, que dispensa o uso do lancetador, com base e protetor plástico, ponta em aço inoxidável, trifacetada, estéril, com expessura igual ou inferior a 28G, que retrai automaticamente após o uso, atendendo a NR-32.
LANCETA UNIVERSAL PARA LANCETADOR Lanceta com formato universal para caneta lancetadora, compatível com a maioria das canetas lancetadoras disponíveis no mercado, descartável, com ponta em aço inoxidável, trifacetada, estéril, tamanho 28G, indicadas para coleta sanguinea capilar. CAIXA COM 100 LANCETAS.
TIRAS PARA TESTES DE GLICEMIA (Hemoglicoteste Capilar) - Tiras reagentes para a determinação quantitativa de glicose capilar, em conformidade com a ISO 15197:2013 e com registro vigente na ANVISA. Deve cumprir com as especificações da Instrução Normativa da ANVISA nº 24 (17/05/2018) e suas atualizações. O aparelho deve ser autocodificável dispensando o codificador externo. Com intervalo de medição de 20 a 600mg/dL. O visor do aparelho deve conter botões de fácil navegação e configuração, com local destacado para a inserção da fita teste, volume de amostra sanguínea necessária de apenas 0.5 µL (microlitro), sem interferência de maltose, galactose, xilose e lactose. Contendo detecção de amostra insuficiente (Avisando quando não tem sangue suficiente para analise correta na tira). Aguardar 5 segundos para que o monitor exiba o resultado. As imagens do aparelho devem ser simples, de fácil leitura e em idioma português. Com manual de instruções. Fornecimento de baterias e manutenção dos monitores conforme demanda do município. CAIXA COM 50 UNIDADES DE TIRAS.
[LICITANET] - Contratação de empresa especializada visando Obras de Construção de Cobertura para Ponto de Táxi, com instalação em pergolado de madeira, cobertura em policarbonato e
mobiliário urbano na Praça José Alcides de Jesus, Rua João Jacinto de Carvalho em São Miguel - 1º Distrito de Bom Jardim/RJ, com recursos oriundos de emenda parlamentar
impositiva, atendendo a Secretaria de Obras e Infraestrutura