[Portal de Compras Públicas] - Registro de preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos odontológicos, destinado a atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Alto do Rodrigues/RN.
FOTOPOLIMERIZADOR ODONTOLÓGICO SEM FIO, TIPO CANETA, com fonte de luz LED azul, comprimento de onda entre 420 nm e 480 nm, potência mínima de 1.250 mW/cm² e radiômetro integrado para controle de potência.
Equipamento com temporizador programável, sinalização sonora e indicador visual de tempo, sistema de desligamento automático por inatividade, alimentação por bateria recarregável de íon-lítio e carregador 220V ou bivolt automático (100V–240V, 50/60 Hz).
Deverá possuir corpo em material resistente, design ergonômico e ponteira em fibra óptica autoclavável, com giro de 360º.
Produto novo, sem uso, acondicionado em embalagem original do fabricante, acompanhado de manual de instruções em português e garantia mínima de 12 (doze) meses.
O equipamento deverá possuir regularização válida junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme RDC nº 751/2022 ou norma superveniente, atendendo à ISO 10650 ou equivalente, bem como às normas aplicáveis de segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética para equipamentos eletromédicos.
SELADORA ELETRÔNICA MANUAL COM GUILHOTINA, destinada à selagem de embalagens em papel grau cirúrgico e filme plástico, com suporte para rolos (bobinas) e sistema integrado de corte tipo guilhotina.
Deverá possuir controle eletrônico de temperatura, aquecimento uniforme, barra de selagem em aço inoxidável ou material equivalente anticorrosivo, comprimento mínimo de selagem de 30 cm, área útil contínua mínima de 25 cm e largura da selagem compatível com a manutenção da integridade da embalagem, admitida equivalência técnica.
Equipamento com alça/empunhadura com proteção térmica, chave liga/desliga com sinalização luminosa, chassi metálico com tratamento anticorrosivo e pintura resistente ou equivalente técnico.
Tempo máximo de pré-aquecimento de 7 (sete) minutos e tempo aproximado de selagem de até 3 (três) segundos.
Alimentação 220V ou bivolt (automático ou seletor), 50/60 Hz, com potência compatível com o desempenho do equipamento.
Produto novo, sem uso, acondicionado em embalagem original do fabricante, acompanhado de manual de instruções em português e garantia mínima de 12 (doze) meses.
O equipamento deverá possuir regularização junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, quando aplicável, mediante registro, notificação ou declaração de isenção/dispensa, conforme legislação vigente, bem como atender às normas técnicas aplicáveis relativas à selagem de sistemas de barreira estéril, incluindo ISO 11607-2 ou equivalente.
Documentos
Arquivos publicados no PNCP
PRO
Editais e anexos disponíveis no Pro
Histórico deste órgão
Todas as licitações publicadas por este órgão
PRO
12 ago 2026[Portal de Compras Públicas] - contratação de empresa especializada na área da construção cívil para conclusão da Escola de Educação Infantil padrão FNDE tipo B, na zona urbana do município de Alto do Rodrigues/RNR$ 583 mil
05 ago 2026[Portal de Compras Públicas] - Contração de empresa especializada em serviços de saúde, para prestação de serviços médicos (Generalista/Clínico Geral), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento junto a Equipe da Estratégia da Saúde da Família, atendendo as necessidades da Secretaria de Saúde, do Município de Alto do Rodrigues/RN, garantindo assistência médica à população.R$ 1,7 mi
04 ago 2026[Portal de Compras Públicas] - Contração de empresa especializada em serviços de saúde, plantões médicos, para atender as demandas do Hospital Maternidade Maria Rodrigues de Melo, no Município de Alto do Rodrigues/RN, garantindo assistência médica à população.R$ 2,7 mi
MOCHO CLÍNICO ERGONÔMICO A GÁS, com sistema de regulagem de altura do assento e do encosto por acionamento através de alavanca e pistão a gás.
Deverá possuir assento e encosto com formato anatômico, revestimento resistente, lavável e compatível com rotinas de limpeza e desinfecção em ambiente clínico, além de base estável com sistema de apoio que garanta segurança durante a utilização.
A base deverá possuir rodízios ou sistema equivalente que permita adequada mobilidade e estabilidade, conforme projeto do fabricante.
Produto novo, sem uso, acondicionado em embalagem original do fabricante, acompanhado de manual/instruções em português e garantia mínima de 12 (doze) meses.
O produto deverá atender às normas técnicas aplicáveis de segurança, estabilidade e resistência para mobiliário, incluindo ABNT NBR 13962 ou equivalente.
APARELHO DE RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRAORAL MÓVEL, com coluna móvel sobre rodízios e braço articulado para posicionamento do cabeçote.
Equipamento com tensão nominal de 70 kVp e corrente no tubo de 7,0 mA ou superior, temporizador digital centesimal compatível com sensores digitais e filmes convencionais, cabeçote blindado, colimador cilíndrico e sistema de filtração total equivalente a, no mínimo, 2,5 mm Al ou superior.
Deverá possuir disparador manual à distância com cabo/comando de no mínimo 5 metros, alimentação 220V ou bivolt (automático ou seletor), 50/60 Hz, e dispositivos de segurança compatíveis com as normas aplicáveis para equipamentos radiológicos odontológicos.
Produto novo, sem uso, acondicionado em embalagem original do fabricante, acompanhado dos acessórios necessários à instalação e operação, manual de instruções em português e garantia mínima de 12 (doze) meses.
O equipamento deverá possuir regularização válida junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, bem como certificação/conformidade aplicável junto ao INMETRO.
Deverá atender às normas técnicas aplicáveis de segurança e desempenho para equipamentos eletromédicos e equipamentos de raios X odontológicos intraorais, incluindo ABNT NBR IEC 60601-1, IEC 60601-1-2, IEC 60601-2-65 e RDC ANVISA nº 330/2019, ou equivalentes.
BOMBA A VÁCUO ODONTOLÓGICA, destinada à sucção de fluidos e resíduos provenientes de procedimentos odontológicos, com motor de potência mínima de 1 HP, eixo em aço inoxidável ou material equivalente de alta resistência e capacidade de vácuo mínima de 500 mmHg.
Deverá possuir sistema de filtragem na linha de sucção e saída de resíduos aspirados, com componentes removíveis para limpeza e manutenção, estrutura com tratamento anticorrosivo e acabamento resistente compatível com ambiente clínico.
Equipamento com alimentação220V ou bivolt (automático ou seletor), 60 Hz, base estável e funcionamento adequado para rotina odontológica.
Produto novo, sem uso, acondicionado em embalagem original do fabricante, acompanhado de manual/instruções em português e garantia mínima de 12 (doze) meses.
O equipamento deverá possuir regularização válida junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, mediante registro, notificação ou declaração de isenção/dispensa, conforme legislação vigente.
Deverá atender às normas técnicas aplicáveis de desempenho e segurança para sistemas de sucção odontológica, incluindo ISO 7494-2, ISO 10637 ou equivalentes, bem como às normas aplicáveis de segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética, quando cabíveis.
Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN junto ao II SEMINÁRIO INTERESTADUAL DE EXCELÊNCIA LEGISLATIVA, que realizar-se-á no período de 28 a 29 de agosto de 2025 (28-29/08/2025), em Natal/RN.