Aquisição de brinquedos destinados às crianças do Município de Cajamar, a serem distribuídos no Natal de 2026, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e anexos.
CAMINHÃO - Caminhão de transporte de veículos com Brinquedo composto por 01 (um) caminhão tipo cegonha e 02 (dois) veículos tipo SUV, destinado a atividades recreativas e pedagógicas, confeccionado em material plástico de alta resistência, atóxico, com acabamento de qualidade, isento de rebarbas, arestas cortantes ou imperfeições que possam comprometer a segurança dos usuários.
O caminhão deverá possuir cabine articulada, permitindo movimentação em relação ao implemento traseiro, bem como rampa traseira móvel e funcional para embarque e desembarque dos veículos, proporcionando maior interação durante a utilização.
Os veículos deverão ser compatíveis com o compartimento de transporte da carreta, permitindo seu acondicionamento e transporte de forma segura.
As rodas da carreta e dos veículos deverão possuir calotas com acabamento metalizado ou superior, garantindo melhor acabamento estético e maior fidelidade ao produto real.
O brinquedo deverá apresentar cores vivas e brilhantes, com pigmentação resistente ao uso contínuo, acabamento uniforme e elevada durabilidade.
Especificações Técnicas Mínimas
Comprimento do conjunto: aproximadamente 64,05 cm,
Largura: aproximadamente 15,54 cm,
Altura: aproximadamente 19,4 cm,
Peso aproximado do produto: 0,785 kg;
Embalagem individual litografada;
Requisitos Mínimos de Qualidade
O produto deverá possuir, no mínimo:
Cabine articulada;
Rampa traseira móvel e funcional;
Acompanhar 02 (dois) veículos tipo SUV confeccionados em plástico resistente;
Material plástico virgem, resistente a impactos decorrentes do uso normal em ambiente escolar, ou superior;
Acabamento uniforme, sem rebarbas ou pontas cortantes;
Calotas com acabamento metalizado ou superior;
Pintura ou pigmentação incorporada ao plástico, resistente ao desbotamento ou superior;
Certificação de conformidade emitida por organismo acreditado pelo INMETRO, atendendo às normas brasileiras de segurança para brinquedos.
TRATOR AGRICOLA Brinquedo tipo trator agrícola com pá carregadeira frontal, confeccionado em plástico de alta resistência, injetado, com acabamento liso, sem rebarbas ou arestas cortantes, destinado ao uso infantil em atividades recreativas e pedagógicas.
O brinquedo deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
Comprimento aproximado de 49,35 cm, altura aproximada de 26,25 cm e largura aproximada de 12,6 cm;
Peso compatível com as dimensões, proporcionando estabilidade durante o manuseio;
Estrutura monobloco em plástico resistente a impactos;
Cabine integrada ao corpo do trator; Pá carregadeira frontal de grandes dimensões;
Sistema de articulação mecânica permitindo o levantamento, abaixamento e inclinação da pá sem necessidade de ferramentas;
Braços de sustentação da pá integrados ao chassi;
Rodas em plástico rígido de grande diâmetro, sendo as traseiras maiores que as dianteiras;
Eixos reforçados;
Volante interno;
Assento anatômico moldado;
Escapamento em relevo;
Detalhes externos que reproduzam um trator agrícola;
Produto isento de rebarbas, rachaduras, deformações ou partes perfurantes;
Material atóxico;
Recomendado para crianças a partir de 3 anos;
Embalagem individual de fábrica;
Certificação compulsória do INMETRO, conforme legislação vigente.
Histórico deste órgão
Todas as licitações publicadas por este órgão
PRO
23 out 2026Contratação de empresa de engenharia para construção de CAPS Adulto no Distrito do Polvilho, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e anexosR$ 3,6 mi
21 out 2026Registro de preços para eventual e futura aquisição de bebedouros refrigerados industriais com capacidade de 200 litros, com estrutura em aço inox, sistema de filtragem de água, refrigeração por compressor e demais especificações técnicas, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública do Município de Cajamar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.R$ 384 mil
20 out 2026Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Medicina do Trabalho, Perícias Médicas e Engenharia do Trabalho para atender as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, NR7, NR9, NR01, NR17, bem como elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, com ênfase nas NR15 e NR16, elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP e atendimento aos afastamentos por Licença para Tratamento de Saúde, Licença por Motivo de Pessoas da Família, Programa de Reabilitação Profissional, envio dos eventos de SST (saúde e segurança do trabalhador) para o E-Social: CAT, Monitoramento da Saúde do Trabalho, Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos)., conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e anexos.R$ 2,1 mi
BONECA INFANTIL Boneca infantil confeccionada em vinil e enchimento de alta, com aproximadamente 40,95 cm de altura, equipada com dispositivo eletrônico de voz, emitindo no mínimo 60 frases em português, proporcionando maior interação durante as atividades lúdicas e contribuindo para o desenvolvimento da imaginação, da comunicação e da socialização infantil.
O produto deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações:
Dimensões aproximadas da embalagem: 56,7 x 30,45 x 12,6 cm;
Corpo em tecido e enchimento macio e membros em vinil macio ao toque;
Cabeça em vinil com acabamento detalhado;
Cabelos implantados (não pintados), resistentes ao manuseio, presos em penteado infantil;
Olhos fixos com acabamento realista;
Rosto com pintura atóxica e acabamento delicado;
Vestimenta em tecido, removível, confeccionada com acabamento reforçado;
Braços e pernas articulados, permitindo posicionamento da boneca;
Sistema eletrônico de voz acionado por dispositivo incorporado, emitindo no mínimo 60 frases distintas em português;
Compartimento de pilhas com tampa de segurança fixada por parafuso;
Material atóxico, livre de arestas cortantes, rebarbas ou imperfeições que possam oferecer risco à criança;
Indicado para crianças a partir de 3 anos;
Produto certificado pelo INMETRO, conforme legislação vigente;
Embalagem individual original de fábrica, com visor transparente, adequada para armazenamento e transporte;
Observação: Serão aceitos produtos de qualidade equivalente ou superior, desde que atendam integralmente às especificações técnicas descritas, especialmente quanto às dimensões, altura da boneca, emissão de no mínimo 60 frases, materiais empregados, acabamento, segurança e certificação.
BONECA BUSTO Brinquedo educativo tipo busto para penteados, confeccionado em vinil e plástico de alta resistência, destinado ao desenvolvimento da criatividade, coordenação motora fina e interação infantil, permitindo a criação de diversos penteados por meio da utilização de acessórios específicos.
O produto deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações:
Busto infantil para prática de penteados;
Altura aproximada do busto: 25 cm;
Cabeça confeccionada em vinil macio de alta resistência;
Cabelos longos implantados em fibra de polipropileno, resistentes ao manuseio e apropriados para repetidas atividades de pentear e modelar;
Rosto com pintura de alta definição e acabamento resistente;
Vestimenta confeccionada em tecido, fixada ao busto;
Acompanha, no mínimo: 01 escova para cabelos; 01 pente; 01 espelho infantil;
Diversos acessórios para penteados (laços, elásticos ou similares);
Permite a elaboração de diferentes modelos e estilos de penteados, incentivando atividades de imaginação e recreação;
Peças produzidas em material atóxico, sem rebarbas, arestas cortantes ou imperfeições;
Produto recomendado para crianças a partir de 3 anos;
Certificação compulsória do INMETRO, conforme legislação vigente;
Embalagem individual original de fábrica, tipo caixa com visor transparente, adequada para exposição e armazenamento;
Observação: Serão aceitos produtos de qualidade equivalente ou superior, desde que atendam integralmente às especificações técnicas descritas, especialmente quanto aos materiais empregados, altura do busto, cabelos implantados, quantidade mínima de acessórios, certificação do INMETRO e padrão de acabamento.
BONECA NEGRA Brinquedo infantil tipo boneca de pano, desenvolvido para estimular o faz de conta, a afetividade, a socialização, a coordenação motora e o desenvolvimento da imaginação infantil.
O produto deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações:
Boneca medindo aproximadamente 40cm de altura, a
Cabeça e braços confeccionados em vinil macio 100% atóxico, com acabamento uniforme, resistente ao manuseio contínuo e livre de rebarbas ou imperfeições;
Corpo confeccionado em tecido macio de alta resistência, com enchimento em fibra sintética antialérgica, proporcionando leveza, conforto e toque agradável;
Costuras reforçadas e acabamento de alta qualidade, garantindo maior durabilidade para uso em ambientes escolares e recreativos;
Tom de pele negra, contribuindo para a diversidade e representatividade nas atividades lúdicas;
Rosto com pintura atóxica de alta durabilidade, expressão facial amigável, olhos fixos e detalhes delicados;
Vestimenta confeccionada em tecido, composta por vestido estampado com detalhes decorativos e touca combinando com o traje, com acabamento reforçado;
Roupas removíveis, permitindo a interação da criança durante as brincadeiras;
Possuir fragrância suave incorporada ao produto, proporcionando experiência sensorial agradável, sem comprometer a segurança da criança;
Acompanhar 01 mamadeira infantil em plástico resistente, contendo líquido interno que simula leite, com efeito visual de alimentação da boneca;
Todos os componentes confeccionados em materiais atóxicos, livres de substâncias nocivas, arestas cortantes, fissuras ou partes que possam oferecer riscos durante a utilização;
Produto indicado para crianças a partir de 3 anos de idade;
Certificação compulsória do INMETRO, conforme legislação vigente;
Embalagem individual original de fábrica, medindo aproximadamente 47,5 x 31 x 14 cm, adequada para proteção, transporte e armazenamento do produto;
Observação: Serão aceitos produtos de qualidade equivalente ou superior, desde que atendam integralmente às especificações técnicas desc