Dispensanº 60002367000176-1-000044/2026
O fornecimento de café visa manter as rotinas operacionais, reuniões institucionais e o bem-estar dos Colaboradores e visitantes. A escolha pelo café em grão (em detrimento do café moído ou em cápsulas) justifica-se pelos seguintes fatores da Qualidade e Frescor: O café moído na hora preserva as propriedades sensoriais, aroma e sabor por mais tempo, evitando a oxidação precoce do produto já O café em grão apresenta maior rendimento por quilo quando utilizado em máquinas automáticas/expressas, além de gerar significativamente menos resíduos sólidos se comparado às cápsulas individuais, a Compra Direta (Baixo Valor / Inexigibilidade / Dispensa) se enquadra no Art. 75, I/II da Lei 14.133/21, o montante total estimado para a aquisição enquadra-se dentro do limite legal para dispensa de licitação em razão do valor. A abertura de um processo licitatório amplo para um item de valor residual geraria um custo administrativo (processamento, edital, publicação e alocação de equipe) superior ao próprio valor do produto a ser adquirido, ferindo o princípio da eficiência além de que, a compra direta garante o suprimento imediato sem interrupção do insumo essencial ao ambiente de trabalho.
CAMARA MUNICIPAL DE BROTAS
Brotas · São Paulo
Órgão
CAMARA MUNICIPAL DE BROTAS
UF
São Paulo (SP)
Município
Brotas
Modalidade
Dispensa
Nº de Controle PNCP
60002367000176-1-000044/2026
Valor estimado
R$ 2.970,00
Data de publicação
Itens da licitação
Descrição dos itens publicados no PNCP
CAFÉ TORRADO EM GRÃO GOURMET TIPO EXPORTAÇÃO
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Histórico deste órgão
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17 ago 2026
Considerando que a máquina copiadora (Xerox) utilizada pelos setores desta Câmara Municipal apresenta problemas, pois a mesma vem apresentado problemas na falha de impressão e agora para de imprimir totalmente, após solicitar a presença de um técnico foi contatado que há a necessidade de substituição do cilindro e do toner devido ao desgaste das peças, tornando-se necessária a realização de manutenção para restabelecer seu pleno funcionamento;
Considerando que o referido equipamento é essencial para as atividades administrativas cotidianas desta Casa Legislativa, sendo utilizado para reprodução de documentos oficiais, processos, ofícios e demais materiais indispensáveis ao regular funcionamento dos trabalhos legislativos e administrativos;
Considerando que a ausência de manutenção adequada pode acarretar prejuízos ao andamento dos serviços, atrasos no atendimento interno e externo, com possível necessidade de substituição integral do equipamento a um custo mais elevado;
Justifica-se, portanto, a contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de mão de obra na máquina copiadora (Xerox), visando garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados por esta Câmara Municipal.
EstânciaR$ 100,00
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